Decisão TJSC

Processo: 5005784-53.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator: [...]

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7002745 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5005784-53.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A. F. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação n. 50930547520248240930. Constata-se, todavia, que sobreveio sentença no processo originário . Desse modo, prejudicada a análise do recurso considerando que  "havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo julgador sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.054975-7, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-9-2012).

(TJSC; Processo nº 5005784-53.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: [...]; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7002745 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5005784-53.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A. F. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação n. 50930547520248240930. Constata-se, todavia, que sobreveio sentença no processo originário . Desse modo, prejudicada a análise do recurso considerando que  "havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo julgador sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.054975-7, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-9-2012). Com efeito, a teor do disposto pelo art. 932, III, do CPC: "Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;" Por fim: "É sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.092798-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013)" (AI n. 2014.060879-9, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, j. em 09.02.2015). Ante o exposto, não se conhece do recurso manifestamente prejudicado (art. 932, III, do Código de Processo Civil). Custas conforme dispôs a sentença. Publique-se e intimem-se. assinado por ALTAMIRO DE OLIVEIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7002745v1 e do código CRC e362fe31. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ALTAMIRO DE OLIVEIRA Data e Hora: 11/11/2025, às 17:23:46 5005784-53.2025.8.24.0000 7002745 .V1 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:22:41. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas